Ideia Legislativa
Estender a isenção de IR ao ganho mensal auferido na alienação de ETFs
Estender aos ETFs o limite mensal de isenção de IR sobre o ganho de capital auferido na alienação de ações no mercado de balcão, hoje em 20 mil reais em vendas por mes.
O artigo 22 da Lei nº 9.250/1995 isenta de IR o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor. O limite atual é de até R$ 20 mil, no caso de ações negociadas no mercado de balcão. Mas esse limite não inclui os Exchange Traded Funds (ETFs) que são extremamente comuns nos EUA estão se tornando no Brasil um instrumento de investimento diversificado de uso popular.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 173 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 9 de maio de 2020.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 09/05/2020.
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Ideia proposta por AA40 F. (RS)
Emitir declaração de autoria de ideia
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