Ideia Legislativa
Estender a isenção de IR ao ganho mensal auferido na alienação de ETFs
Estender aos ETFs o limite mensal de isenção de IR sobre o ganho de capital auferido na alienação de ações no mercado de balcão, hoje em 20 mil reais em vendas por mes.
O artigo 22 da Lei nº 9.250/1995 isenta de IR o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor. O limite atual é de até R$ 20 mil, no caso de ações negociadas no mercado de balcão. Mas esse limite não inclui os Exchange Traded Funds (ETFs) que são extremamente comuns nos EUA estão se tornando no Brasil um instrumento de investimento diversificado de uso popular.
173 apoios
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Data limite para receber 20.000 apoios
09/05/2020
Ideia proposta por
AA40 F. - RS

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