Ideia Legislativa
Isentar de IR o ganho mensal auferido na alienação de ações e quotas de FII até R$ 120 mil
Aumentar o limite mensal de isenção de IR sobre o ganho de capital auferido na alienação de ações no mercado de balcão, além de criar a isenção também para a hipótese de alienação de quotas de fundos de investimento imobiliário, com a alteração da redação do artigo 22, inciso I, da Lei nº 9.250/1995
Lei do Pequeno Investidor. O artigo 22 da Lei nº 9.250/1995 isenta de IR o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor. O limite atual é de até R$ 20 mil, no caso de ações negociadas no mercado de balcão. Mas esse limite está bastante defasado pela inflação, e não trata da alienação de quotas de FII, cuja alíquota é de 20%, consoante o artigo 18 da Lei nº 8.668/1993.
6.107 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/05/2020
Ideia proposta por
MAURICIO V. Q. - SP

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