Ideia Legislativa
Impedir Que Sejam Homenageados Personagens Que Fizeram Parte Da Ditadura Militar De 1964
Fica vedado atribuir a prédios, rodovias, repartições públicas e bens de qualquer natureza pertencente e/ou sob gestão da Administração Pública Federal direta e indireta, nome de pessoa que conste no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade de que trata a Lei Federal nº 12.528/2011.
A intensão é não prestigiar indivíduos que foram responsável por violações de direitos humanos, assim como agente público, ocupante de cargo de direção, chefia, assessoramento ou assemelhados e pessoas que destacadamente tenham praticado ou agido em participação, direta ou indiretamente, com violações de direitos humanos, durante o período da ditadura militar.
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
02/05/2020
Ideia proposta por
LEO F. - PE

Confirma?