Ideia Legislativa
Permite a punição por crime culposo, quando ocorrer o erro de tipo no crime do Art. 217-A
Como em muitos casos de crimes de estupro de vulnerável o réu é absolvido por reconhecido erro de tipo por alegar que não sabia ser a vítima menor de 14 anos, seria razoável permitir a aplicação da forma culposa, para que o mesmo respondesse ao menos de forma culposa, por ter agido com imprudência.
o Art. 20 do CP, diz: O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Nesse caso, seria razoável a permissão de aplicação do crime na forma culposa, pois se reconhecido o erro de tipo, o acusado poderia responder por ter praticado a conduta de forma culposa, fazendo com que a impunidade seja menor, nesses crimes.
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/04/2020
Ideia proposta por
RAMON R. L. - CE

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