Ideia Legislativa
Objetivar o direito ao estudo presencial fora do estabelecimento penal. Alterar Art. 126.
A proposta visa tornar mais clara e objetiva, sem mitigar, a possibilidade de estudo fora do estabelecimento penal, com critérios de avaliação objetivos, como antecedentes, comportamento, mérito do custodiado, interesse em estudar e ser reinserido no convívio social, de forma a alcançar o objetivo.
§ 2º - As atividades de estudo a que se refere o § 1º deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial, fora do estabelecimento penal ou por metodologia de ensino a distância (...) § 9º - As atividades de estudo fora do estabelecimento penal, poderão ser autorizadas pelo juízo competente, por decisão motivada por critérios objetivos, individualizados e meritórios.
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/04/2020
Ideia proposta por
SINVAL J. A. - AL

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