Ideia Legislativa
Alteração Da Lei Nº 9.093, De 12 De Setembro De 1995
Incluir na Lei Nº 9.093 que todos os municipios e Unidades da Federação informem no final de cada ano, seus feriados locais para o ano seguinte, em uma única base de dados gerenciada pelo Governo Federal.
Esta mudança facilitará a manutenção de uma infinidade de sistemas computacionais que operam no Brasil e necessitam inserir anualmente em suas bases, as datas dos feriados para fins de calculos diversos. Hoje a informação é obtida através de processos extramamente confusos, descentralizados e/ou não oficiais.
21 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/04/2020
Ideia proposta por
JOSE M. M. - RJ

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