Ideia Legislativa
Emenda à Constituição, Inclui a Guarda Municipal entre os órgão de segurança pública.
Com a lei Federal 13.022 a Guarda Municipal obteve um amplo entendimento sobre as competências e prerrogativas destes agentes de segurança pública. Tendo papéis de destaque no cenário da ordem pública. Assim os prefeitos concluíram que a prevenção é o fator principal na redução da criminalidade.
Dá nova redação ao art.144 da Constituição Federal e seu §8º.Art.1ºO caput do art.144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido de um inciso VII, com a seguinte redação:VII – guardas municipais. Art. 2º O §8º do art.144 da Constituição Federal passa ter a seguinte redação:§8ºOs Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas ao patrulhamento preventivo, conforme dispuser a lei.
2.291 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/04/2020
Ideia proposta por
PAULO V. S. R. - RJ

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