Ideia Legislativa
Incluir inciso no Art. 473 do Decreto-Lei n° 5.452/43 (CLT)
Incluir um inciso no Art. 473 Decreto-Lei n° 5.452/43 (CLT) que possibilite ao trabalhador deixar de comparecer ao serviço em razão do falecimento dos pais, madrasta ou padrasto e irmãos do cônjuge ou companheiro
Atualmente a CLT é omissa quanto a esta situação. Em períodos tão difíceis da vida do cônjuge ou companheiro, o trabalhador fica restrito não podendo dar a devida assistência à pessoa que está ao seu lado como também há repercussão financeira negativa, pois, faltando ao trabalho, poderá ter descontado em sua remuneração as horas não trabalhadas.
18 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/04/2020
Ideia proposta por
ADAIR S. - MG

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