Ideia Legislativa
Incluir inciso no Art. 473 do Decreto-Lei n° 5.452/43 (CLT)
Incluir um inciso no Art. 473 Decreto-Lei n° 5.452/43 (CLT) que possibilite ao trabalhador deixar de comparecer ao serviço em razão do falecimento dos pais, madrasta ou padrasto e irmãos do cônjuge ou companheiro
Mais detalhes
Atualmente a CLT é omissa quanto a esta situação. Em períodos tão difíceis da vida do cônjuge ou companheiro, o trabalhador fica restrito não podendo dar a devida assistência à pessoa que está ao seu lado como também há repercussão financeira negativa, pois, faltando ao trabalho, poderá ter descontado em sua remuneração as horas não trabalhadas.
18 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
06/04/2020
Ideia proposta por
ADAIR S.
- MG
Confirma?