Ideia Legislativa
Ressarcimento em dobro do valor cobrado indevidamente em caso de multas de trânsito
Segundo o artigo 42 do CDC, caso uma empresa cobre valor indevido do consumidor, deve ressarcir EM DOBRO o valor cobrado indevidamente. Tal critério deveria ser aplicado também às multas de trânsito, visando coibir a emissão de multas indevidas.
Sugere-se que sempre que uma multa for emitida indevidamente, o órgão de transito seja obrigado a ressarcir o condutor em dobro (exatamente como acontece com as empresas no artigo 42 do CDC), visando compensar o tempo / esforço / recursos despendidos na elaboração da defesa.
101 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/04/2020
Ideia proposta por
CLEBER E. F. - SP

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