Ideia Legislativa
Obrigada o INSS a reabilitar o trabalhador.
Caso haja DIVERGÊNCIA SOBRE a INCAPACIDADE DO SEGURADO, ESTE, FICARÁ 30 DIAS AFASTADO E O INSS FICA OBRIGADO A ENCAMINHAR o segurado PARA REABILITAÇÃO Lei 13.846 DOU 18-06-2019 Art 62 § 2º. Permanecendo a INCAPACIDADE, o INSS deverá seguir a instrução do (s) MÉDICO (s) desse segurado.
O pagamento ao trabalhador nesses 30 dias sairá do valor pago ao INSS pelo próprio segurado. Caso o INSS não tenha capacidade de enviar o segurado para 30 dias de REABILITAÇÃO, FICARÁ OBRIGADO A ATENDER OS LAUDOS QUE O SEGURADO LEVA DE SEUS MÉDICOS. Evitando assim, que o segurado seja prejudicado pela INEFICIÊNCIA DO INSS.
17 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/04/2020
Ideia proposta por
ANA P. A. - SP

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