Ideia Legislativa
Mudança do artigo 333 crime de CORRUPÇÃO PASSIVA
Diante dos casos de CORRUPÇÃO no pais, criando um dano irreparável para a população (diminuição dos investimentos públicos), aumentar a pena do crime de corrupção e também incluir a conduta de DAR/ENTREGAR vantagem indevida a funcionário público.
Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer, prometer ou ENTREGAR/DAR vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 4 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o prat
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
31/03/2020
Ideia proposta por
ALEXANDRE F. M. - SP

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