Ideia Legislativa
Atualização De Moeda E Quantia Utilizada Como Forma De Multa No Artigo 299 Do Código Penal
Observando o Art.299 do Código Penal notei que a moeda da multa a ser aplicada (caso o documento da mesma seja particular) está desatualizada, a moeda em questão utilizada no artigo é a Réis e não a moeda Real utilizada nos dias de hoje...
Segue o trecho do artigo a ser atualizado: "Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular."
0 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
31/03/2020
Ideia proposta por
JOSE G. O. S. - SP

Confirma?