Ideia Legislativa
Veda o assédio moral no âmbito da
administração pública direta e
indireta.
Veda a prática de assédio moral no âmbito da
administração pública direta e indireta na conduta de agentes
que submete seus subordinados a procedimentos repetitivos que impliquem em violação de sua
dignidade ou, por qualquer forma, que os sujeitem a condições de trabalho humilhante e degradação.
Mais detalhes
toda ação, gesto ou
palavra, praticada de forma repetitiva por agente, servidor, empregado ou qualquer pessoa que,
abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a
autoestima e a autodeterminação do servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço
prestado ao público, bem como à evolução, à carreira e à estabilidade funcional.
4 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/03/2020
Ideia proposta por
REINALDO L. R.
- SP
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