Ideia Legislativa
Alteração do Art.32 da Lei nº9.605 de 12 de fevereiro de 1998, crime contra animais
Tratara de forma de forma mais rigorosa os cries cometidos contra animais, deixando a pena maior, assim como prevendo causas de aumento de pena quando ocorrerem resultados mais graves e cruéis.
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos ou ferir animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de um ano a quatro anos, e multa. § 1º ... § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se: I – resulta em debilidade permanente de membro, sentido ou função; II – resulta em perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/03/2020
Ideia proposta por
KAOANY C. V. - PR

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