Ideia Legislativa
Alteração do Artigo 14 da Constituição Federal referente aos requisitos para candidatura.
Alteração do Artigo 14 da Constituição Federal, dispondo sobre os requisitos para candidatura ao cargo de Presidente da República, e quanto aos inelegíveis.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos e aqueles sem formação em ensino superior para Presidente e Vice-Presidente da República. (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº103, de 2019) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/03/2020
Ideia proposta por
ANTONIO C. B. - PR

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