Ideia Legislativa
Fim das punições restritivas de liberdade no caso de processos administrativos militares.
Através da alteração do artigo 5º, inciso LXI da Constituição Federal, retirar a parte "salvo nos casos de transgressão militar", impedindo penas restritivas de liberdade em processos administrativos contra militares.
As punições restritivas de liberdade, diga-se detenção e prisão principalmente, só são aplicadas pela justiça em ultimo caso, sendo a exceção e não a regra. No entanto, no caso dos militares podem ser aplicadas até mesmo dentro de processos administrativos como no caso de transgressões disciplinares. Assim tal alteração seria humanizar o tratamento dos Militares Estaduais.
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/03/2020
Ideia proposta por
IVO C. W. J. - PR

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