Ideia Legislativa
Anulação da pontuação no atraso do prazo de transferência de veículos.
A punição deverá ser somente administrativa, pois atualmente quando o indivíduo compra um veículo, e faz o comunicado de compra e venda do mesmo é estabelecido o prazo de trinta dias para a transferência do veículo de acordo com o Art. 233 do CTB.
O atraso da transferência ocorre muitas vezes por revendas de veículos por conta da demanda processual. Sendo assim, o novo proprietário é isento de dolo, ou seja, não cabe a ele assumir os cinco pontos na sua habilitação e, como pessoa jurídica a empresa não tem como assumir a responsabilidade prejudicando o novo proprietário do veículo.
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Data limite para receber 20.000 apoios
19/03/2020
Ideia proposta por
DIEGO S. - PR

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