Ideia Legislativa
Alterar o prazo previsto no art. 22, § 3º da Lei 9.605/98
Visando uma punição mais efetiva para os desastres ambientais se faz necessário alterar o disposto no referido parágrafo proibindo a pessoa jurídica de contratar, receber subsídios, subvenções e doações do Poder Público por no mínimo 5 anos, sem prazo máximo, devendo-se observar a gravidade do dano.
Com o crescente número de escândalos ambientais causados pelas grandes corporações é preciso uma legislação ambiental mais rígida, sobretudo no que tange a obtenção de subsídios e relações com o Poder Público, desta forma é necessário observar as peculiaridades de cada caso para fixação de um prazo que possa efetivamente atender as finalidades da pena.
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/03/2020
Ideia proposta por
LUISA C. S. D. L. - PR

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