Ideia Legislativa
Liberar parcialmente consumo minimo de água, para consumo in natura ao inadimplente
A CF determina que todos têm direito as condições mínimas de saneamento para manutenção da saúde humana, isto é, todo ser humano precisa de água e saneamento básico para sua sobrevivência. A OMS indica que para a manutenção da saúde diária do corpo humano, devem ser ingeridas cerca de 2,5lts dia.
A presente proposta legislativa tem o objetivo de aperfeiçoar a Lei 11.445 de 05 de janeiro de 2007, que trata das condições e eventos necessários para que o prestador possa interromper os serviços de abastecimento de água. Especificamente o projeto adiciona a modalidade de interrupção parcial dos serviços quando há inadimplência por parte do consumidor.
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/03/2020
Ideia proposta por
TIAGO D. M. W. - PR

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