Ideia Legislativa
Aumento de pena se as vítimas forem juízes e promotores no Art. 154-A do Código Penal.
Altera o Art. 154-A, do decreto de lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar o inciso V, no parágrafo 5º, o aumento de pena se as vítimas forem juízes ou promotores.
Os Juízes e promotores não estão inclusos no aumento de pena do § 5º, do Art. 154-A, os quais exercem um trabalho em que é primordial o sigilo, por isso é de grande relevância que a punição seja ainda maior se estes forem as vítimas. Além disso,o intuito de acrescentar esse inciso, não beneficia apenas os promotores e juízes mas sim, toda a sociedade.
5 apoios
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/03/2020
Ideia proposta por
ERICA R. B. - PR

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