Ideia Legislativa
Pagamento de 60% dos precatórios do FUNDEF para os professores
Garantirá que o art. 7 da Lei 9.424/96 [extinto Fundef] e o art. 22 da Lei 11.494/2007 [atual e vigente FUNDEB]sejam respeitados, garantindo aos professores o pagamento do 60% dos precatórios do FUNDEF sob a forma de rateio.
Lei 11.494 - "Art. 22. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública".
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/03/2020
Ideia proposta por
MARCELO L. S. -. M. - BA

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