Ideia Legislativa
Prisão preventiva em segunda instância.
A prisão preventiva sendo realizada em segunda instância impedirá o condenado de promover a continuidade dos crimes realizados, além de sanar a incapacidade apresentada de não ter conseguido impedir o crime. Entendimento esse gerado para promover a defesa da constituição e da segurança das pessoas.
É estritamente aplicada a todos os já julgados em primeira instância, após a condenação em segunda instância que se comece a cumprir o julgamento, não lesado o condenado de seus direitos a recorrer em esferas superiores, porém já cumprindo a pena proposta, não podendo ter pena aumentada em instâncias superiores.
9 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
11/03/2020
Ideia proposta por
DANIEL R. D. N. C. - CE

Confirma?