Ideia Legislativa
Acresce a condição de elegibilidade (Art.14,parágrafo 3º,CF)capacidade intelectual mínima.
É condição irrefutável para admissão a qualquer emprego público a comprovação de escolaridade mínima condizente com o cargo. A nossa CF , permite hoje que qualquer brasileiro, por mais desqualificado intelectualmente que seja, eleja-se Presidente da República, Governador ou Prefeito.
Minha proposta é a criação de um critério objetivo a nível nacional de comprovação de escolaridade mínima, mediante desempenho médio no ENEM: para candidatar-se a cargo público eletivo, a condição intelectual de elegibilidade seria comprovar desempenho mínimo de 500 pontos no ENEM, válido por 3 anos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
10/03/2020
Ideia proposta por
RAFAEL B. - DF

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