Ideia Legislativa
Revogar o inciso II do artigo 1.523 do Código Civil.
Praticamente dizendo,não há qualquer suspensão temporária para casamento, somente impedimentos (em função da idade).
O inciso II que tem por objeto a revogação, é só mais um ineficaz, no emaranhado legal do código civil.
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28/02/2020
Ideia proposta por
MARCOS C.
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