Ideia Legislativa
Torna crime o atraso no pagamento de serviços prestados por profissionais da saúde
Criminaliza com pena de 2 a 5 anos de prisão e multa de 20 a 100 salários mínimos o gestor que por motivo qualquer atrasar o pagamento de serviços prestados por profissionais de saúde. Considera-se como agravante da pena caso o gestor use de assédio, ameaça e/ou intimidação contra o profissional.
Atualmente diversos servidores da área da saúde (enfermeiros, médicos, tecnicos de enfermagem, fisioterapeutas, nutricionistas, farmaceuticos) sofrem com o atraso no pagamento por serviços prestados em estabelecimentos de saúde como hospitais, unidades básicas de saúde ou ambulatórios especializados. Isso compromete gravemente a subsistência destes profissionais. Essa lei visa coibir tal prática.
11.416 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
19/02/2020
Ideia proposta por
JOAO M. F. T. L. - MG

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