Ideia Legislativa
alterar o art 22,inciso VIII da Lei 8.245
Alterar texto do artigo 22,VIII da Lei 8.245 (Lei do Inquilinato) para "Art. 22. O locador é obrigado a:(...) VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel." Pois, se trata de ônus da propriedade.
O atual texto prevê a possibilidade de repassar o ônus da propriedade ao locatário,ou seja, um acordado entre as partes. Contudo,essa brecha legal se transformou em "cláusula pétrea" do contrato, uma vez que, se uma parte for contrário a isso, ela não consegue alugar o imóvel. Observa-se que isso é absurdo, pois tais tributos tem como fato gerador a propriedade.Logo o ônus é do proprietário.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/02/2020
Ideia proposta por
ANDERSON R. - RJ

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