Ideia Legislativa
Responsabilização do(a) aluno(a) pelo mau comportamento na escola.
O(a) aluno(a) a partir de 12 anos se responsabilizam pelo mau comportamento na escola, se a escola classificar como mau o comportamento do aluno, este deverá prestar serviços comunitários como voluntários.
A proposta tem como objetivo fazer com que o adolescente com mau comportamento na escola sofra medidas sócio-educativa conforme Capítulo IV, Das Medidas Sócio-Educativas, Seção I, Disposições Gerais, Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: III - prestação de serviços à comunidade.
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Data limite para receber 20.000 apoios
14/02/2020
Ideia proposta por
JOSE C. F. D. S.
(SE)
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