Ideia Legislativa
Fim da exigência de filiação partidária para participar de eleições.
Alterar o artigo 14, parágrafo 3, inciso III, da Constituição Federal para não mais exigir filiação partidária como condição de elegibilidade. Possibilitar a candidatura livre é um caminho para desonerar o Estado (fundo partidário) e garantir a plenitude do direito ao sufrágio (voto).
Embora o sufrágio seja modo direto de exercício da soberania popular, ele é restrito por instituições particulares (partidos políticos). O cidadão não deve ser obrigado a se associar a um partido para exercer o seu direito constitucional de se candidatar a cargos públicos.
8 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/02/2020
Ideia proposta por
LEANDRO R. - MS

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