Ideia Legislativa
Tributação De Ativos E Recebíveis De Denominações Religiosas,Ongs, Sindicatos E Outros
Toda entidade seja jurídica ou não com fins sociais filantrópicos, religiosos e sindicais declarará a origem das arrecadações em balanços públicos em editais especificando o uso do valor arrecadado bruto sendo tributáveis tudo que não for convertido em benefícios diretos ao cidadãos.
Tais instituições apresentaram na declaração o nº de membros contribuintes a arredação bruta a evolução patrimonial dos membros diretores descrição de todos ativos e a destinação sendo tributado o que não beneficiar a população.Neste caso entende-se como conversão direta de benefícios aqueles que suprem necessidades humanas básicas bolsas de estudos e manutenção de planos de saúde e odontológicos
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/02/2020
Ideia proposta por
EDER B. D. O. - MG

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