Ideia Legislativa
Multa processual nos casos de interposição de recurso idêntico à petição pretérita.
Incluiria no rol de atribuições do relator, artigo 932 do CPC, a fixação de multa processual por litigância de má-fé (2% sobre o valor da causa, no caso de reiteração, 10%) nos casos de interposição de recurso genérico, com argumentação idêntica à trazida em algum momento no processo.
Para o fim de reduzir o número de recursos e dar mais celeridade à resposta do Poder Judiciário às demandas sociais, alteração no código de processo civil que previsse multa processual por interposição de recurso não dialético, desde que idêntico à petição inicial, contestação... seria muito benéfica à otimização do poder judiciário, desincentivaria manejo de recursos manifestamente descabidos
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/02/2020
Ideia proposta por
MATHEUS M. - PR

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