Ideia Legislativa
Artigo 6°, inciso XIV da Lei n° 7.713/88 e Art. 1° da Lei n° 11.052/04
Inclusão na da moléstia Melopatia Cervical, na lista de doenças específicas.
Estou com a moléstia Melopatia Cervical grave, desde agosto de 2016, e em 23/04/2019, entrei com requerimento de n° 85567540, no instituto Jerônimo Monteiro dos servidores públicos Estaduais do Espírito Santo, e foi indeferido, pois a junta médica IPAJM, disse:" o segurado não apresenta nenhuma doença das doenças específicas no artigo 1° da Lei n° 11.052/04, em atividade no momento".
8 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/02/2020
Ideia proposta por
DENISE S. - ES

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