Ideia Legislativa
Tipificação como Improbidade Administrativa a promoção pessoal de servidor público
P/ o art 37,§ 1.º da CF, a publicidade de atos/programas dos órgãos públicos não pode conter nomes/símbolos/imagens p/ promoção pessoal de servidores/agentes públicos nem de partidos políticos, mas não há previsão na Lei de Improbidade Administrativa como ato que atente contra os princípios da Adm P
Ocorre que em vários municípios, deputados estaduais, vereadores e prefeitos patrocinam festas e eventos estampando seus nomes ou símbolos nos anúncios e divulgações, em flagrante violação ao princípio da impessoalidade, previsto na CF. Entretanto, não está tipificado como improbidade administrativa a referida prática.
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/02/2020
Ideia proposta por
FELIPE M. V. - SE

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