Ideia Legislativa
Revogação do parágrafo 3º do artigo 3º da Lei n. 10.259/2001 - Juizados Especiais Federais
Sugiro a revogação do parágrafo 3º do artigo 3º da Lei n. 10.259/2001, pois a competência absoluta do juizado especial federal cerceia o acesso ao judiciário das pessoas menos favorecidas, além de ofender as garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.
Assim como ocorre no juizado especial cível, a competência dos juizados especiais deve ser relativa, ou seja, deve caber ao cidadão optar pela simplicidade e celeridade processual instituída aos juizados especiais ou pela justiça comum. Destarte, não é razoável obrigar o cidadão a ajuizar seu processo em determinado foro que raramente dispõe de mecanismos (leia-se provas) para ratificar o direito.
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Data limite para receber 20.000 apoios
05/02/2020
Ideia proposta por
NATALIA F. B. D. A. - SP

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