Ideia Legislativa
Apenas pessoas que tenham passado na prova do CACD podem ser indicadas a embaixador
Apenas quem passou pela prova do CACD e que exerceu a profissão por pelo menos 1 ano, poderá ser nomeado(a) embaixador(a)
Filho de presidente e qualquer outro parente poderá ser nomeado se também tiverem passado na prova e terem exercido a profissão de diplomata por um ano
9 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
29/01/2020
Ideia proposta por
SANDRO L. - SP

Confirma?