Ideia Legislativa
Competência sobre arquivamento e deflagração de pedido impedimento, art. 52,II, CF/88.
a) é da competência exclusiva do Plenário decidir sobre o seguimento e arquivamento de impedimento das autoridades mencionadas no inciso acima;b)protocolado o pedido será este posto em pauta,em 30 dias, para a deliberação do plenário, sob pena de quebra de decoro ou outras cominações legais.
A PEC acrescenta ao inciso II, do art. 52 alíneas que visam permitir ao Plenário a competência exclusiva para deliberar sobre a deflagração ou arquivamento de pedido de impeachment contra aquelas autoridades elencadas. Uma vez que há omissão legislativa sobre o tema. No que couber, o rito adequado é o que prescreve a Lei 1079/50.
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/01/2020
Ideia proposta por
ALMIR D. S. R. - RJ

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