Ideia Legislativa
Incentivo à doação de órgãos por subsídio da cremação dos restos mortais do doador.
O doador de órgãos terá garantida a cremação de seus restos mortais. Os encargos concernentes à tal garantia ficarão por conta do Estado, devendo o recebedor do(s) órgãos, quando não comprovadamente carente, restituir tais valores de forma gradual.
Visando mitigar os problemas concernentes à longa fila de transplante devida ao não suficiente número de doadores, em consonância com, segundo pesquisas, o maior causador das não doações, a permissão dos familiares, a presente proposta cria um incentivo econômico e consciente a fim de derrubar a barreira precípua deste problema.
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Data limite para receber 20.000 apoios
26/01/2020
Ideia proposta por
RAFAEL A. M. - SP

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