Ideia Legislativa
Alteração do art. 56 do Estatuto do Índio para tornar obrigatória a realização de perícia.
A ideia visa cumprir o previsto no art. 231 da Constituição Federal c/c o nº 1 do art. 10 da Convenção nº 169 da OIT, tornando obrigatória a Perícia Antropológica nos processos a que os indígenas forem submetidos, como medida de legalidade e preservação de direitos desses povos. Insere o § 2º.
Art. 56 (...) § 1º As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado. § 2º Nos processos a que o indígena for submetido, deverá obrigatoriamente ser realizada perícia antropológica por profissional nomeado pelo juízo.
66 apoios confirmados
0%
Meta de 20.000 apoios não atingida

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Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 66 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 22 de janeiro de 2020.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 22/01/2020.
  3. Ideia proposta por SGTFABRICIO F. (MS)

    Emitir declaração de autoria de ideia

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