Ideia Legislativa
Alteração do art. 56 do Estatuto do Índio para tornar obrigatória a realização de perícia.
A ideia visa cumprir o previsto no art. 231 da Constituição Federal c/c o nº 1 do art. 10 da Convenção nº 169 da OIT, tornando obrigatória a Perícia Antropológica nos processos a que os indígenas forem submetidos, como medida de legalidade e preservação de direitos desses povos. Insere o § 2º.
Art. 56 (...) § 1º As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado. § 2º Nos processos a que o indígena for submetido, deverá obrigatoriamente ser realizada perícia antropológica por profissional nomeado pelo juízo.
66 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/01/2020
Ideia proposta por
SGTFABRICIO F. - MS

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