Ideia Legislativa
Obrigatoriedade de informação da validade de cursos da resolução 168 CONTRAN na CNH
A comprovação da validade de cursos regulamentados pelo CONTRAN é feita através de porte de certificado emitido pela instituição de ensino, com a inserção da validade do curso na CNH juntamente com a informação dos cursos, facilitaria a comprovação da validade em operações de fiscalização.
Em alguns estados da União, os órgãos fiscalizadores exigem o porte da carteirinha juntamente com o certificado (formato A4), porém a resolução 205/06 CONTRAN, dispensa o porte após a inserção no campo específico da CNH, porém as validade da CNH e cursos são diferentes, em alguns casos, os veículos são retidos até a apresentação do documento, atrasando entregas e viagens.
41 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/01/2020
Ideia proposta por
C M. P. S. - RJ

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