Ideia Legislativa
Isenção Para Bens Contidos Em Remessas Postais Internacionais De Até Us$ 2000.00
Hoje na hora de Importar/Exportar, a pessoa física esbarra num problema chamado US$ 50,00. O Governo limita em US$ 50,00 o uso da zero tributação, porém o satisfatório é US$ 2000,00. Queremos que esse limite seja de pessoa física / pessoa física e Pessoa Jurídica/Pessoa Física uma vez por ano.
O objetivo dessa proposta, é que o limite de US$ 2000,00 seja para pessoa física, na exportação/importação de remessa internacional utilizando até 02 itens por remessa, sendo uma única vez ao ano. A receita federal irá monitorar o cadastro do cidadão, quando esse usar o seu direito de remessa internacional anual zero tributação. Essa proposta se estende á eletrônicos/livros/vestuários/informatica.
9 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/01/2020
Ideia proposta por
ANTONIO C. D. S. F. - ES

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