Ideia Legislativa
Recuperação de mata nativa em propriedades rurais ociosas
Determina a obrigatoriedade do proprietário rural que após 2 anos sem utilizar a terra fosse acionado pelo poder público para prestar esclarecimento, e em caso de não apresentar razão concreta para mantê-la ociosa, que seja obrigado a replantar com espécies nativas mantendo em 70% a área verde.
No caso de serem apresentadas em sua defesa motivos que demandem longos prazos, que seja ofertado ao proprietário modos de compensação ao meio ambiente, como a adoção de uma praça pública, a recuperação de mangues, nascentes, ou qualquer outra urgência ambiental apontada pelo Município onde a propriedade encontra-se localizada. Compensação à reservas indígenas e quilombolas podem ser consideradas.
26 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
18/01/2020
Ideia proposta por
ANDRE L. - RJ

Confirma?