Ideia Legislativa
Acabar com a interpretação equivocada da Lei Nº 12.317, de Agosto de 2010.
O Art. 2º da Lei 12.317/2010 está sendo interpretado equivocadamente pelos órgãos públicos e por alguns juízes, pois argumentam que a referida lei abrange somente profissionais regidos pela CLT excluindo assim os Assistentes Sociais ocupantes de cargo público.
Cabe salientar, que as funções e o desgaste são os mesmos, seja na iniciativa privada ou no setor público. Lidamos diariamente com vários problemas sociais, sendo eles: miséria, violência, exploração, opressão e sofrimento. Desta forma, sugiro a alteração da lei, para que esta seja mais clara e não abra margem a interpretações equivocadas e que seja abrangente a todas as Assistentes Sociais.
307 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/01/2020
Ideia proposta por
FERNANDA M. C. S. - MT

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