Ideia Legislativa
O art. 240 Cod.Penal, Traição Conjugal mantenha crime, e seja agravada quanto as sequelas.
Os art,240 do cód Penal era visto, traição conjugal ser crime, destacam assim os art.11 fala da "HONRA",se adotarem, com sansão prisão e agravando conforme as sequelas, vai AMENIZAR o impacto mundial, principalmente no Brasil,muitas mortes,feminicídios, homicídios, suicídios,e se fosse com os Srs ??
O art.11 da Convenção,"que toda pessoa tem o direito de proteção da sua honra e reconhecimento da sua dignidade",conforme pesquisa 03/03/19. "71° de feminicídios, homicídios, suicídios ambos por traição conjugal",o art. 1566/186/927 ambos Cód. Civil, e o dever Recíproco dos cônjuges?,Sansão de cadeia, tem que ser aplicada, além de indenização, Ser agravada, pelas sequelas deixadas pelo traidor(a),
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/01/2020
Ideia proposta por
ROSILEIDE B. D. S. S. - SP

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