Ideia Legislativa
Aumento da pena-base para o crime de violência doméstica (art. 129, § 9º do Código Penal).
A Lei Maria da Penha completou 13 anos e atualmente o agressor(a) é punido(a)com pena de 3 (três) meses a 3 (três) anos de detenção. O que na prática uma pessoa primária (sem antecedentes) cumpre pena em regime aberto, sem grandes consequências punitivas pela conduta praticada. A PENA É BAIXA!
A pena mínima deve ser aumentada para 1 ano, pois, nos moldes atuais, mesmo que o Juiz condene a pessoa, os efeitos da condenação são irrisórios. Uma pessoa sem antecedentes é condenada na pena mínima (três meses) EM REGIME ABERTO, sendo que em pouco tempo está livre da pena e a vítima pode ficar "presa" em cadeiras de rodas para sempre. Busca-se a mudança no Código Penal para endurecer a pena.
25 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/01/2020
Ideia proposta por
ANDERSON D. F. - SC

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