Ideia Legislativa
Alteração Do Artigo 144, Parágrafo 8 E Inserção Das Guardas Municipais Nos Incisos.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I- polícia federal; II- polícia rodoviária federal; III- polícia ferroviária federal; IV- polícias civis; V- polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI– Guardas civis municipais. 8º Os municípios poderão constituir guardas civis municipais destinadas ao patrulhamento preventivo em proteção da população, bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/01/2020
Ideia proposta por
MATHEUS S. - PA

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