Ideia Legislativa
Obrigatoriedade da construção de mais Casas-abrigo para mulheres vítimas de violência dom.
Fica obrigatório a construção de no mínimo uma casa-abrigo a cada 200mil habitantes mudando assim o art.35 do Título VII da Lei n°11.340. Atualmente existem cerca de 153 casas abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica um número muito baixo tamanha a nessecidade do risco eminente de vida.
Mais detalhes
Obrigatoriedade de mais construções de casas abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica onde se tem um risco eminente de vida, não podendo assim o acusado poder ter contato até que seja tomada as desições cabíveis, que o nível de risco de vida seja medido através de uma equipe de profissionais juntamente com a vítima
5 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/12/2019
Ideia proposta por
LUCAS T.
- BA
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