Ideia Legislativa
Obrigatoriedade da construção de mais Casas-abrigo para mulheres vítimas de violência dom.
Fica obrigatório a construção de no mínimo uma casa-abrigo a cada 200mil habitantes mudando assim o art.35 do Título VII da Lei n°11.340. Atualmente existem cerca de 153 casas abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica um número muito baixo tamanha a nessecidade do risco eminente de vida.
Obrigatoriedade de mais construções de casas abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica onde se tem um risco eminente de vida, não podendo assim o acusado poder ter contato até que seja tomada as desições cabíveis, que o nível de risco de vida seja medido através de uma equipe de profissionais juntamente com a vítima
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/12/2019
Ideia proposta por
LUCAS T. - BA

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