Ideia Legislativa
Desvio de verba pública, um ato de genocídio.
Como forma de precaver o desvio de verba pública, assim como garantir uma melhor qualidade de vida de todos os brasileiros que gozam de seus direitos, o crime de desvio de verba pública deve ser punido com um maior rigor.
Considerando-se a dignidade da pessoa humana, considerando-se o Art. 6°, Art. 196°, Art. 205° e Art. 227° da nossa constituição e considerando que o desvio do dinheiro público causa um efeito cascata que afeta as áreas que devem ser protegidas pelos supracitados artigos causando a morte de milhares de brasileiros. O crime de desvio de verba pública deve ser punido de acordo com a Lei nº 2.889/56.
268 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/12/2019
Ideia proposta por
GUSTAVO P. F. - SP

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