Ideia Legislativa
Eleições diretas para o CFBio e limitações de reeleição para todos.
Mudança da Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, para estabelecer eleições diretas no Conselho Federal de Biologia e limitações de reeleição para conselheiros efetivos, nos Conselho Federal e Regionais de Biologia. Mandatos com no máximo uma reeleição, com obrigatoriedade de renovação de 1/3.
No máximo uma reeleição, com obrigatoriedade de renovação de 1/3 dos conselheiros efetivos em cada pleito, além da livre concorrência ao federal por eleição direta, que ocorra ao mesmo tempo dos regionais. Saída obrigatória antecipada do regional com 6 meses de antecedência para o pleito do federal. Proíbe-se a exigência de 5 anos de registro em CRBio, máximo 2 anos como a CLT pede ao sindicato.
1.461 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
11/12/2019
Ideia proposta por
FERNANDO C. - SP

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