Ideia Legislativa
Direito de defesa em ambiente particular
Qualquer indivíduo que adentrar sem autorização ou invadir a residência de qualquer cidadão civil ou público, para exercer o mal a família, o mesmo (cidadão) terá o direito e dever de decidir o destino do mesmo (indivíduo invasor).
O cidadão terá o direito e dever de fazer o que quiser com o invasor, e se caso o delinquente estiver armado, o morador do recinto pode tomar a arma do mesmo usando contra ele próprio.
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Data limite para receber 20.000 apoios
04/12/2019
Ideia proposta por
PAULO G. D. S. B. - MG

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