Ideia Legislativa
Regulamenta percentuais fixos para pagamento de pensão alimentícia
O art 1694, § 1º do Código Civil fala que pensão é calcula conforme "NECESSIDADES de quem pede e das POSSIBILIDADES FINANCEIRAS de quem paga", mas homens geralmente pagam 1/3 do valor líquido salário, incluindo férias, 13º e FGTS, mesmo que ele comprovem já ter muitas dívidas veja Mais Detalhes)
Há homens que acabam por viver com MENOS dinheiro que paga aos filhos e/ou ex-mulher, sobretudo se tem crédito consignado. O valor deve ser TABELADO para evitar ABUSOS de juízes e ex-mulheres: se a pessoa tiver um único filho, pagará no máximo 15% do valor da renda ao filho, mais 5% por cada menor (20% se tiver dois filhos, por exemplo). Para ex-mulheres, pensão MÁXIMA de 20% do salário.
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Data limite para receber 20.000 apoios
29/11/2019
Ideia proposta por
FERNANDO M. C. - SP

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