Ideia Legislativa
Alterar o termo "mulher" para "pessoa", na Lei 11.340/2006- Lei Maria da Penh
De acordo com o Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, todos somos iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza. Logo, as Leis não podem ser unilaterais. Casos de violência doméstica não acontecem somente contra mulher, mas homens também sofrem violência doméstica.
Garantir a todos, sem distinção de gênero, o amparo da Lei Maria da Penha.
14 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/11/2019
Ideia proposta por
JOURDAN D. O. B. - MG

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